O casamento tem significados e celebrações diferentes para cada religião. Porém para todas, o casamento representa o amor entre duas pessoas que estão dispostas a compartilhar todos seus momentos bem como se respeitar e viver um para o outro.
Como o mais importante para todas as religiões é a fé, a celebração religiosa é uma forma de reforçar os laços matrimoniais e o compromisso de doação mútua do casal.
O casamento é a instituição mais importante que existe, e para os cristãos, esse é um mandamento deixado por Deus. Com isso, o sonho de quase todas as garotas é de um dia entrar na igreja para essa tão maravilhosa celebração.
Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir. O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.
Os noivos comparecem ao cartório perto da residência deles juntamente com as 2 testemunhas, de 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento.
Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.) os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil.
Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.
OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papeis de casamento, é necessario reconhecer a assinatura do Celebrante religioso. neste requerimento da Igreja.
Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis de casamento, vai emitir um documento chamado Certidão de habilitação. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento.
Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.
De acordo com o Novo Código Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isto, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre/Pastor (que realizou a cerimônia religiosa) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório.
Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil. O preço do casamento religioso com Efeito civil é o mesmo do casamento em cartório.
O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.
Convém, portanto, começar a tratar dos papéis com pelo menos dois meses de antecedência.
goeti do vestido de noiva
Oi , boa noite , me tira uma duvida ?
após o casamento relioso ja feito o meu estado civil mudara para casado .? obrigado
Não, o casamento religioso é só uma “formalidade”, mas não tem fundamento legal. Seu estado civil só mudará para casado após o casamento civil.
sim ! antes da sanção da lei federal 6015/73 isso era verdade; mas hoje em dia o casamento religioso deixou de ser apenas uma formalidade e passou ser legalmente constituido pelo estado Brasileiro, quando diz em seus artigos seguintes que o casamento religioso celebrado conforme a lei, fora do cartório, pode ser registrado a qualquer tempo dez de que comprove sua legitimidade. ou seja ! de acordo com a “hermenêutica jurídica” o pastor ou padre pode fazer o casamento a qualquer tempo mesmo sem certidão de habilitação expedida pelo cartório e antes dos 90 dias dar entrada na papelada e registrar o ato religioso no cívil !!! atenc: pastor Dr Ivanildo Rodrigues Juiz de paz.
sim pedro henrrique ! logo depois da celebração religiosa e assinatura do celebrante, o sr se torna casado. pois o pastor, padre naquele momento é a autoridade cívil nomeada e designada pelo estado para dar lhe o vefedicto. ou seja: essa autoridade é a lei cívil naquele momento. inclusive pode aplicar a lei penal se por ventura houver crime de bigamia, vindo atemesmo prender a parte infratora. alí ele é juiz de paz investido de juiz de direito. isso você pode verificar no site do ministério do trabalho e código penal. aonde diz que essa autoridade é juiz de paz eclesiástico. ele acumula 2 funçoes e mais a de juiz de direito se houver crime de bigamia. se essa pessa ja for casado(a) Dr IVANILDO JACINTO —JUIZ DE PAZ
SIM MUDARÁ ! INCLUSIVE PARA QUE É EVANGÉLICO PODE E DEVE DORMIR COM A NOIVA !!! ALÍ NINGUEM É MAIS AUTORIDADE QUE O JUIZ.
No meu casamento no religioso eu levei os papeis do civil para fazer o efeito civil, porém errei na assinatura, o que devo fazer, qual o tipo de dano que dará referente a isso?