Casamento Religioso com Efeito Civil – Procedimentos e Documentos necessários para realizar o Casamento Civil e Religioso ao mesmo tempo !

 

O casamento tem significados e celebrações diferentes para cada religião. Porém para todas, o casamento representa o amor entre duas pessoas que estão dispostas a compartilhar todos seus momentos bem como se respeitar e viver um para o outro.

Como o mais importante para todas as religiões é a fé, a celebração religiosa é uma forma de reforçar os laços matrimoniais e o compromisso de doação mútua do casal.

O casamento é a instituição mais importante que existe, e para os cristãos, esse é um mandamento deixado por Deus. Com isso, o sonho de quase todas as garotas é de um dia entrar na igreja para essa tão maravilhosa celebração.

Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir. O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartório perto da residência deles juntamente com as 2 testemunhas, de 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento.
Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.) os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil.
Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

OBS:  Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papeis de casamento, é necessario reconhecer a assinatura do Celebrante religioso. neste requerimento da Igreja.

Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis de casamento, vai emitir um documento chamado Certidão de habilitação. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.

Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil  para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento.

Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Código Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isto, é necessario que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre/Pastor (que realizou a cerimônia religiosa) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório.

Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil. O preço do casamento religioso com Efeito civil é o mesmo do casamento em cartório.

O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.

Convém, portanto, começar a tratar dos papéis com pelo menos dois meses de antecedência.